Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivo Nº 43, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.523, de 3 de fevereiro de 1977, que autoriza a criação de coordenadorias especiais no Instituto de Colonização e Reforma Agrária nas condições que especifica, dispõe sobre a retribuição do respectivo pessoal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.523, de 3 de fevereiro de 1977, que autoriza a criação de coordenadorias especiais no Instituto de Colonização e Reforma Agrária nas condições que especifica, dispõe sobre a retribuição do respectivo pessoal, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE