Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 12.273, de 29 de maio de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1273, de 29 de maio de 1973, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b da Constituição, o Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 23 de agosto de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL