Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 43, de 1972.
Aprova o texto do Instrumento de Emenda, de 1971, da Carta das Nações Unidas, adotado em Nova Iorque, a 20 de dezembro de 1971, que aumenta o número de membros do Conselho Econômico e Social de 27 (vinte e sete) para 54 (cinqüenta e quatro).
Art. 1º - É aprovado o texto do Instrumento de Emenda, de 1971, da Carta das Nações Unidas, adotado em Nova Iorque, a 20 de dezembro de 1971, que aumenta o número de membros do Conselho Econômico e Social de 27 (vinte e sete) para 54 (cinquenta e quatro).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Instrumento de Emenda, de 1971, da carta das nações unidas resolução 2.847 (XXVI) adotada pela assembléia geral aumento do conselho econômico e social
A Assembléia Geral,
Reconhecendo que um aumento do Conselho Econômico e Social acarretará uma mais ampla representação dos membros das Nações Unidas como um todo e fará do Conselho um órgão mais eficiente para o desempenho das funções que lhe são incumbidas pelos capítulos IX e X da Carta das Nações Unidas;
Tendo considerado o relatório do Conselho Econômico e Social,
1. Toma nota da Resolução 1621 (LI), de 30 de julho de 1971, do Conselho Econômico e Social;
2. Decide adotar, de acordo com o artigo 108 da Carta das Nações Unidas, a seguinte emenda à Carta e submetê-la à ratificação dos Estados membros das Nações Unidas:
Artigo 61
“1. O Conselho Econômico e Social será composto de cinquenta e quatro membros das Nações Unidas eleitos pela Assembléia Geral.
“2. De acordo com os dispositivos do parágrafo 3, dezoito membros do Conselho Econômico e Social serão eleitos cada ano para um período de três anos, podendo, ao terminar esse prazo, ser reeleitos para o período seguinte.
“3. Na primeira eleição a realizar-se depois de elevado o número de vinte e sete para cinqüenta e quatro membros, vinte e sete membros adicionais serão eleitos, além dos membros eleitos para a substituição dos nove membros cujo mandato expira no fim daquele ano. Desses vinte e sete membros adicionais, nove serão eleitos para um mandato que expirará ao fim de um ano, e nove outros para um mandato que expirará ao fim de dois anos, de acordo com disposições adotadas pela Assembléia Geral.
“4. Cada membro do Conselho Econômico e Social terá nele um representante.”
3. Encarece a todos os Estados membros que ratifiquem tão logo possível a emenda acima de acordo com seus respectivos procedimentos constitucionais e que depositem os instrumentos de ratificação junto ao Secretário Geral;
4. Decide ainda que os membros do Conselho Econômico e Social serão eleitos de acordo com a seguinte distribuição:
a) quatorze membros dentre os Estados africanos;
b) onze membros dentre os Estados asiáticos;
c) dez membros dentre os Estados latino-americanos;
d) treze membros dentre os Estados da Europa Ocidental e outros Estados;
e) seis membros dentre os Estados socialistas da Europa Oriental.
5. Acolhe com satisfação a decisão do Conselho Econômico e Social, pendente do recebimento das necessárias ratificações, de aumentar para cinqüenta e quatro membros seus comitês seccionais;
6. Convida o Conselho Econômico e Social a eleger, tão logo que possível e ao mais tardar nas reuniões organizacionais da LII Sessão, os vinte e sete membros adicionais dentre os Estados membros das Nações Unidas para que sirvam nos comitês seccionais aumentados; tais eleições devem ser processadas de acordo com o parágrafo 4 acima e devem ser realizadas cada ano, enquanto não entrar em vigor o aumento do Conselho;
7. Decide que, a partir da entrada em vigor da emenda acima, o artigo 146 do Regimento Interno da Assembléia Geral será emendado, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 146
“A Assembléia Geral elegerá cada ano, durante os trabalhos de sua sessão regular, dezoito membros do Conselho Econômico e Social para um mandato de três anos.”
Publicado no DO de 18-8-72