Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILÍNTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1960.

Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 1.030, de 16 de agosto de 1958, do Estado da Bahia, que foi julgada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 8 de julho de 1959.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de abril de 1960.

Filinto Müller,

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 25/60)

Publicada no DCN (Seção II) de 15-4-60.