Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1964
Suspende a execução dos arts. 203, § 6º; 212, § 1º; 239, § 6º; 242, letras “a” e “b” e seu § 1, da Lei nº 198, de 18 de dezembro de 1954, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 1º de junho de 1956, na Representação nº 253, do Estado de Santa Catarina, a execução dos arts. 203, § 6º; 212, §1º; 239, § 6º; e 242, letras a e b e seu § 1º, da Lei nº 198, de 18 de dezembro de 1954, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 7/64)
Publicada no DCN (Seção II) de 13-7-64.