(*) RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1950.
Art. 1º - No quadro de funcionários da Secretaria do Senado, a que se refere a Resolução nº 4, de 1950, altere-se para 9 (nove) o número de Chefes de Seção.
Art. 2º - São equiparados, para todos os efeitos, aos funcionários de categoria idêntica da Secretaria da Câmara dos Deputados os funcionários da Secretaria Federal.
§ 1º - Excetuam-se dessa equiparação os funcionários da Secretaria do Senado Federal titulares de cargos não existentes na Secretaria da Câmara dos Deputados ou que tiverem vencimentos superiores aos de categoria idêntica daquele ramo do Congresso Nacional.
§ 2º - A equiparação a que se refere este artigo vigorará a partir de 29 de junho de 1950, alterando-se, a partir dessa data, os símbolos correspondentes aos padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaria do Senado, que passarão a ser os mesmos adotados na Câmara dos Deputados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Revogada pela Resolução n.º 16, de 14-04-1960.