Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:
(*) RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1965.
Suspende a execução da Lei nº 514, de 12 de dezembro de 1952, do Estado da Bahia.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 21 de dezembro de 1956, na Representação nº 259, do Estado da Bahia, a execução da Lei nº 514, de 12 de dezembro de 1952, do mesmo Estado, que criou o Município de Ubatã, desmembrando-o do de Ipiaú.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
(*) Tornada sem efeito pela Resolução n.º 63, de 23-06-1965