Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1964.

Suspende a execução do art. 1º da Lei nº 1.434, de 1959, do Estado do Espírito Santo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27 de novembro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 47.047, do Estado do Espírito Santo, a execução do art. 1º e seu parágrafo da Lei nº 1.434, de 30 de julho de 1959, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL