Resolução do Senado Federal nº 17 de 26/06/1964

Resolução do Senado Federal nº 17 de 26/06/1964

Ementa

SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 1 DA LEI 1.431, DE 1959, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/06/1964] (p. 1905, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1964] (p. 5628, col. 1)    

[ Compilação Multivigente ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INCONSTITUCIONALIDADE .

Indexação

SUSPENSÃO , EXECUÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI ESTADUAL , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .