Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 17, de 1961.
Suspende a execução da Lei nº 2.362, de 9 de dezembro de 1958, do Estado de Goiás.
Art. 1º - É suspensa a execução da Lei nº 2.362, de 9 de dezembro de 1958, do Estado de Goiás, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 6 de julho de 1959, na Representação nº 393.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 62/60)
Publicada no DCN (Seção II) em 19-5-61.