Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2009 (*)
Aprova o texto do Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, celebrado em Genebra, em 1º de setembro de 1994.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, celebrado em Genebra, em 1º de setembro de 1994.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008.