Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 345, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO FM EDUCADORA ITAGUARY NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 583, de 10 de outubro de 2001, que outorga permissão à Fundação Rádio FM Educadora Itaguary Nossa Senhora da Conceição para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência