REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 319, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga concessão à fundação CULTURAL “PADRE LUIZ BARTHOLOMEU” para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Cultural “Padre Luiz Bartholomeu” para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

 

 

Senador José Sarney

 

Presidente do Senado Federal