Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José  Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO ANAJATUBENSE - ANAJÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.220, de 30 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Anajatubense - Anajá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço  de radiodifusão comunitária na cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal