DECRETO Nº 7.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.463, de 8 de novembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi