Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1985

Aprova o texto do Convênio Zoossanitário para a importação e a exportação de animais e de produtos de origem animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, e concluído em Madrid, a 12 de abril de 1984.

Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio Zoossanitário para a importação e a exportação de animais e de produtos de origem animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, e concluído em Madrid, a 12 de abril de 1984.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1985.

Senador JOSé FRAGELLI

PRESIDENTE