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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980, que “prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980, que “prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975”.

SENADO FEDERAL, em 11 de agosto de 1981.

Senador Jarbas Passarinho

PRESIDENTE