Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980, que “prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980, que “prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975”.
SENADO FEDERAL, em 11 de agosto de 1981.
Senador Jarbas Passarinho
PRESIDENTE