Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, de 1949.

Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo de contrato celebrado entre o Departamento Nacional de pôrtos de Penedo, no Baixo São Francisco, Estado de Alagoas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de setembro de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL