Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE TOCANTÍNIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tocantínia, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 284, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização à Associação de Pequenos Produtores de Tocantínia para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tocantínia, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal