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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1992
Aprovo o texto do Protocolo Adicional ao Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que produzem Dependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em La Paz, em 2 de agosto de 1988.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que produzem Dependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em La Paz, em 2 de agosto de 1988.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente