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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1990

Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 Bis), assinado em Montreal, a 6 de outubro de 1980.

Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 Bis), assinado em Montreal, a 6 de outubro de 1980.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer ato que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

2º Vice-Presidente, no exercício

da Presidência