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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1981.
Altera o Decreto Legislativo nº 96, de 1975, que dispõe sobre o pecúlio parlamentar.
Art. 1º - Dê-se ao artigo 1º do Decreto Legislativo nº 96, de 14 de novembro de 1975, a seguinte redação:
“Art. 1º - Os beneficiários do parlamentar falecido no exercício do mandato, bem como áquele que afastado do mandato por motivo alheio à sua vontade, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) pagará um pecúlio formado pelo desconto de duas (2) diárias de cada membro do Congresso Nacional.
§ 1º - O desconto a que se refere este artigo, efetivar-se-á na folha de pagamento seguinte à ocorrência que deu origem ao benefício.
§ 2º - Havendo mais de uma ocorrência, far-se-ão os descontos nos meses subseqüentes.”
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE