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DECRETO LEGISLATIVO N° 28, DE 1994
Aprova o texto do Acordo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a construção de uma segunda ponte internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Foz do Iguaçu, em 26 de setembro de 1992, bem como da Nota Paraguaia nº 2l3, de 23 de outubro de l992, e da Nota Brasileira n° 32, de 8 de fevereiro de 1993, que constituem modificação do artigo III 1.a do referido Acordo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a construção de uma segunda ponte internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Foz do Iguaçu, em 26 de setembro de 1992, bem como da Nota Paraguaia n° 213, de 23 de outubro de 1992, e da Nota Brasileira n° 32 de 8 de fevereiro de 1993, que constituem modificação do art. III 1.a do referido Acordo.
Parágrafo único São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, ou das notas diplomáticas que o emendem, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de outubro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente