ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 662, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 9, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional