Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURO ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1963.
Aprova o texto da Convenção sôbre Assistência Judiciária Gratuita entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República de Portugal, assinado em Lisboa a 9 de agôsto de 1960.
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Assistência Judiciária Gratuita, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República de Portugal, assinado em Lisboa a 9 de agôsto de 1960.
Art. 2º Êste Decreto, Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL