Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 26, de 1949
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar a despesa relativa ao pagamento da importância de Cr$12.475,40 (doze mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos) a cada um dos agentes fiscais do impôsto de consumo João Veloso Gordilho, Alberto Bartolomeu de Sousa e Acácio de Almeida, correspondente à percentagem a que têm direito em virtude do auto nº 2.877, de 30 de novembro de 1939, que lavraram, contra o Instituto Behring de Terapêutica Experimental Limitada, à base de 10% (dez por cento) sôbre o impôsto recolhido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de agôsto de 1949.
nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL