DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1997

Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, que regulamenta a cessão de uma Companhia de Infantaria do Exercito à Operação de Paz na ONU em Moçambique (ONUMOZ), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, que regulamenta a cessão de uma Companhia de Infantaria do Exército à Operação de Paz na ONU em Moçambique (ONUMOZ), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a organização das Nações Unidas.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de maio de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

() O texto acima citado está publicado no DSF, de 08.05./97.