(*)Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I -da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 25 de 1979

Aprova o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República. Federativa do Brasil e o Governo da República da Guine-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978-

Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Amizade, Cooperação Comercio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guine- -Bissau,celebrado em Brasília a 18 de Maio de 1978.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE MAIO DE 1979

SENADOR Luiz VIANA

Presidente

(*) - Republicado por haver saído com incorreções no

D.O. de 29.05.79, página 7569.