(*)Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I -da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 25 de 1979
Aprova o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República. Federativa do Brasil e o Governo da República da Guine-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978-
Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Amizade, Cooperação Comercio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guine- -Bissau,celebrado em Brasília a 18 de Maio de 1978.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE MAIO DE 1979
SENADOR Luiz VIANA
Presidente
(*) - Republicado por haver saído com incorreções no
D.O. de 29.05.79, página 7569.