Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, da § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, de 1975
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.371, de 9 de dezembro de 1974.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.371, de 9 de dezembro de 1974, que “altera a legislação do “imposto de renda”.
SENADO FEDERAL, 15 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE