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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 24, DE 1993

Dá nova redação ao art. 4° do Decreto Legislativo n ° 92, de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° O art. 4° do Decreto Legislativo n° 92, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Nas viagens oficiais ao exterior, o Presidente da República e o VicePresidente da República farão jus optativamente, a diárias de valor correspondente a um trigésimo da respectiva remuneração,fixada de acordo com os arts. 1º e 2º , ou ao pagamento das despesas de hospedagem e alimentação.”

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de agosto de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente