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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 24, DE 1993
Dá nova redação ao art. 4° do Decreto Legislativo n ° 92, de 1992.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° O art. 4° do Decreto Legislativo n° 92, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Nas viagens oficiais ao exterior, o Presidente da República e o Vice‑Presidente da República farão jus optativamente, a diárias de valor correspondente a um trigésimo da respectiva remuneração,fixada de acordo com os arts. 1º e 2º , ou ao pagamento das despesas de hospedagem e alimentação.”
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente