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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 24, DE 1990
Aprova os textos da Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear e da Convenção sobre Assistência no caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, aprovadas durante a sessão especial da Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, em Viena, de 24 a 27 de setembro de 1986.
Art. 1° São aprovados os textos da Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear e da Convenção sobre Assistência no caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, aprovadas durante a sessão especial da Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, em Viena, de 24 a 27 de setembro de 1986.
Art. 2° Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos ou ajustes complementares de que possa resultar a revisão ou a modificação do presente documento.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2° Vice‑Presidente, no exercício
da Presidência