Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo n º 24, de 1983

Aprova o texto do Decreto-lei n º 1.976, de 20 de dezembro de 1982, que ‘’dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providencias’’.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.976, de 20 de dezembro de 1982, que ‘’dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências’’.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE