Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo n º 24, de 1983
Aprova o texto do Decreto-lei n º 1.976, de 20 de dezembro de 1982, que ‘’dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providencias’’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.976, de 20 de dezembro de 1982, que ‘’dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências’’.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE