Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto legislativo nº 24, de 1963.

Aprova o Acôrdo entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, sôbre Privilégios Aduaneiros das Repartições e Agentes Consulares de Carreira, concluído no Rio de Janeiro nos 6 de julho de 1961.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina sôbre Privilégios Aduaneiros das Repartições e Agentes Consulares de Carreira, concluído no Rio de Janeiro, aos 6 de julho de 1961.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1963.

Auro moura andrade

Presidente do Senado Federal