Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1951.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de Acôrdo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento do serviço de assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de julho de 1951.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA