Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 24, de 1950.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de contrato de transferência das obrigações de aforamento celebrado entre a União e Faustino Pereira da Costa, em 15 de março de 1949, e relativo a um terreno de marinha com o respectivo acrescido, sito na rua Visconde de Sepetiba, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de maio de 1950.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL