DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2011

Inclui no Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), os Programas de Trabalho 15.453.9989.7H24.0056/2008 Apoio à Implantação da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro - Ligação Rio-Niterói- São Gonçalo - RJ - Implantação do Trecho Inicial da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro e 15.453.9989.0E28.0101 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e Municípios - Implantação da Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário), vinculados à Unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 94 da Lei nº 12.017/2009 (LDO/2010), a seguinte obra/serviço:

I - Programação orçamentária: 15.453.9989.7H24.0056/2008 Apoio à Implantação da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro - Ligação Rio-Niterói-São Gonçalo - RJ - Implantação do Trecho Inicial da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro e 15.453.9989.0E28.0101 - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e Municípios - Implantação da Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário), vinculados à Unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades;

II - Objeto: - Convênio nº 01/2008 (SIAFI nº 640150); Irregularidades: Projeto básico deficiente ou desatualizado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente