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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 1994
Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifuão Educativa da Bahia (IRDEB), pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de fevereiro de 1994
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência