Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto LEGISLATIVO nº 12, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.196, de 23 de dezembro de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.196, de 23 de dezembro de 1971, que “prorroga o prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE”.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1972.
petrônio portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 18-5-72