Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto LEGISLATIVO nº 12, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.196, de 23 de dezembro de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.196, de 23 de dezembro de 1971, que “prorroga o prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE”.

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1972.

petrônio portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 18-5-72