Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 338, de 19 de dezembro de 1967, que dá nova redação ao art. 12 e seu § 1º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 338, de 19 de dezembro de 1967, que dá nova redação ao art. 12 e seu § 1º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, que concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas, reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 12 de março de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL