Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1964

Aprova o “Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de janeiro de 1961.

Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado na cidade do Rio de Janeiro, a 23 de janeiro de 1961.

Art. 2º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL