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decreto legislativo Nº 12, DE 1958.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo aditivo ao contrato celebrado entre a Diretoria de Hidrografia e Navegação e Hans Bruno Herbert Kaule.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de abril de 1955, denegou registro ao têrmo de 2 de março do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado a 22 de junho de 1954, entre a Diretoria de Hidrografia e Navegação e Hans Bruno Herbert Kaule, para desempenho da função de Técnico em Eletrônica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1958.
Senador APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA