Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
Decreto LEGISLATIVO Nº 12, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 12 de setembro de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 21 de agosto desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Artios Limitada, para a execução de obras complementares na Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 22-2-52