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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 11, DE 1994
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil a República Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para aplicação de Salvaguardas, firmado em Viena, em 13 de dezembro de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para aplicação de Salvaguardas, firmado em Viena, em 13 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer modificações nos Arranjos Subsidiários e atos que impliquem revisão do presente acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 9 de fevereiro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente