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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1992
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, em Brasília, em 25 de julho de 1990.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, em Brasília, em 25 de julho de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de abril de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente