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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1990
Aprova o texto da convenção destinada e evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Brasília, em 26 de agosto de 1986, bem como o protocolo que a integra.
Art. 1º É aprovado o texto da convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Brasília, em 26 de agosto de 1986, bem como o protocolo, acordado no mesmo local e data, que a integra.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da presente convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer‑lhe ajustes complementares.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de maio de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente