Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1980.
Aprova o texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída, em Londres, a 1º de novembro de 1974.
Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída, em Londres, a 1º de novembro de 1974.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
(*) - O texto da Convenção Internacional acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 17.4.80.