Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1968.

Aprova o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre o Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, a 30 de novembro de1966.

Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre o Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, a 30 de novembro de 1966.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 12 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).