Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1964
Aprova o “Convênio de Tráfico Fronteiriço firmado pelo Brasil e a Bolívia, na cidade de La Paz, a 29 de março de 1958”.
Art. 1º É aprovado o Convênio de Tráfico Fronteiriço firmado pelo Brasil e a Bolívia, na cidade de La Paz, a 29 de março de 1958.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de junho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL