decreto legislativo nº 11, de 1960.

Aprova a Convenção de 25 de julho de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952.

Art. 1º É aprovada a Convenção de 25 de julho de 1851, relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada pelo Brasil, a 15 de julho de 1952, com exclusão dos artigos 15 e 17.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de julho de 1960.

Senador FILINTO MüLLER

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA