DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1959.

Aprova o Pacto de Bogotá celebrado entre Brasil e outros países.

Art. 1º. É aprovado o Pacto de Bogotá – Tratado Americano de Soluções Pacificas – assinado pelo Brasil e outros países, em Bogotá, a 30 de Abril de 1948.

Art. 2º. Revogam-se  as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 14 de Setembro de 1959.

Senador Filinto Muller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.